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GUIA PARA QUEM É DO SIMPLES NACIONAL

Reforma tributária: o que muda na nota do Simples Nacional em 2027

Atualizado em 03/11/2026

A partir de 01/01/2027, documentos fiscais de empresas do Simples Nacional devem informar IBS e CBS, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º. A nota de serviço no padrão nacional já é obrigatória para ME e EPP do Simples desde 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026.

As datas da mudança

Cronograma da reforma tributária para o Simples Nacional
QuandoO que acontece
2026Ano de teste do IBS de 0,1% e CBS de 0,9%; essas alíquotas não se aplicam ao Simples. Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 343, 346 e 348, III, “c”.
01/11/2026NFS-e no padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples. Fonte: Resolução CGSN 191/2026.
01/01/2027Documentos fiscais do Simples passam a informar IBS e CBS. Começa a CBS; PIS e Cofins são extintos. Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º; Emenda Constitucional 132/2023, ADCT arts. 126 e 127.
2027–2028IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 344 e 347.
2029–2032Redução gradual de ICMS e ISS. Fonte: Emenda Constitucional 132/2023.
2033Fim de ICMS e ISS no cronograma da reforma. Fonte: Emenda Constitucional 132/2023.

O que muda na sua nota

Para serviços, a NFS-e segue o padrão nacional obrigatório desde 01/11/2026 para ME e EPP do Simples, conforme a Resolução CGSN 191/2026. Para produtos, a Nota Técnica 2026.005 v1.00 trouxe regras próprias do Simples à NF-e, com entrada em produção prevista para 16/11/2026.

Em 01/01/2027, os documentos fiscais do Simples precisam informar IBS e CBS, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º. Isso exige que o emissor acompanhe as regras vigentes na data da emissão.

Regime regular ou dentro do DAS?

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é semestral. Para janeiro a junho de 2027, o prazo foi até 30/09/2026 e está encerrado; para julho a dezembro de 2027, a janela será de 01 a 31/03/2027. Fonte: Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D.

Essa escolha depende da situação da sua empresa. Decida com seu contador.

O que ainda não está definido

A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. O TCU calculou 11,3468% no Acórdão 2933/2026, mas falta a resolução do Senado. Esse cálculo não é uma alíquota para usar na emissão.

A Nota Técnica 2026.005 v1.00 definiu regras próprias para a NF-e do Simples, mas os detalhes de implementação dependem do schema oficial correspondente. Acompanhe as atualizações e evite assumir uma regra ainda não publicada.

O que você pode preparar

  • Confira a validade do seu certificado digital A1.
  • Revise os dados de clientes, produtos e serviços.
  • Confira o NCM dos produtos com seu contador.
  • Converse com o contador sobre a opção semestral pelo regime regular, prevista na Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D.
  • Use um emissor que acompanhe as normas e as datas de vigência.
  • Teste suas emissões em homologação antes de passar para produção.

Perguntas frequentes

Quando IBS e CBS passam a aparecer na nota do Simples Nacional?

A obrigação começa em 01/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º.

A NFS-e nacional já é obrigatória para empresas do Simples?

Sim. Para ME e EPP do Simples Nacional, desde 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026.

A alíquota da CBS de 2027 já foi fixada?

Não. O TCU calculou uma referência no Acórdão 2933/2026; falta resolução do Senado.

Devo optar pelo regime regular de IBS e CBS?

A opção é semestral, conforme a Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D. Decida com seu contador.