GUIA PARA QUEM É DO SIMPLES NACIONAL
Reforma tributária: o que muda na nota do Simples Nacional em 2027
Atualizado em 03/11/2026
A partir de 01/01/2027, documentos fiscais de empresas do Simples Nacional devem informar IBS e CBS, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º. A nota de serviço no padrão nacional já é obrigatória para ME e EPP do Simples desde 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026.
As datas da mudança
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste do IBS de 0,1% e CBS de 0,9%; essas alíquotas não se aplicam ao Simples. Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 343, 346 e 348, III, “c”. |
| 01/11/2026 | NFS-e no padrão nacional obrigatória para ME e EPP do Simples. Fonte: Resolução CGSN 191/2026. |
| 01/01/2027 | Documentos fiscais do Simples passam a informar IBS e CBS. Começa a CBS; PIS e Cofins são extintos. Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º; Emenda Constitucional 132/2023, ADCT arts. 126 e 127. |
| 2027–2028 | IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Fonte: Lei Complementar 214/2025, arts. 344 e 347. |
| 2029–2032 | Redução gradual de ICMS e ISS. Fonte: Emenda Constitucional 132/2023. |
| 2033 | Fim de ICMS e ISS no cronograma da reforma. Fonte: Emenda Constitucional 132/2023. |
O que muda na sua nota
Para serviços, a NFS-e segue o padrão nacional obrigatório desde 01/11/2026 para ME e EPP do Simples, conforme a Resolução CGSN 191/2026. Para produtos, a Nota Técnica 2026.005 v1.00 trouxe regras próprias do Simples à NF-e, com entrada em produção prevista para 16/11/2026.
Em 01/01/2027, os documentos fiscais do Simples precisam informar IBS e CBS, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º. Isso exige que o emissor acompanhe as regras vigentes na data da emissão.
Regime regular ou dentro do DAS?
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é semestral. Para janeiro a junho de 2027, o prazo foi até 30/09/2026 e está encerrado; para julho a dezembro de 2027, a janela será de 01 a 31/03/2027. Fonte: Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D.
Essa escolha depende da situação da sua empresa. Decida com seu contador.
O que ainda não está definido
A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi fixada. O TCU calculou 11,3468% no Acórdão 2933/2026, mas falta a resolução do Senado. Esse cálculo não é uma alíquota para usar na emissão.
A Nota Técnica 2026.005 v1.00 definiu regras próprias para a NF-e do Simples, mas os detalhes de implementação dependem do schema oficial correspondente. Acompanhe as atualizações e evite assumir uma regra ainda não publicada.
O que você pode preparar
- Confira a validade do seu certificado digital A1.
- Revise os dados de clientes, produtos e serviços.
- Confira o NCM dos produtos com seu contador.
- Converse com o contador sobre a opção semestral pelo regime regular, prevista na Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D.
- Use um emissor que acompanhe as normas e as datas de vigência.
- Teste suas emissões em homologação antes de passar para produção.
Perguntas frequentes
Quando IBS e CBS passam a aparecer na nota do Simples Nacional?
A obrigação começa em 01/01/2027, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, §1º.
A NFS-e nacional já é obrigatória para empresas do Simples?
Sim. Para ME e EPP do Simples Nacional, desde 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026.
A alíquota da CBS de 2027 já foi fixada?
Não. O TCU calculou uma referência no Acórdão 2933/2026; falta resolução do Senado.
Devo optar pelo regime regular de IBS e CBS?
A opção é semestral, conforme a Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D. Decida com seu contador.